Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado

Notícias • 04 de Outubro de 2017

Lei previdenciária não pode retroagir para prejudicar segurado

É vedada a aplicação retroativa de lei previdenciária que cause prejuízo ao segurado. Com este entendimento, o juiz da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte entendeu que não incidem juros de mora nem multa sobre indenização devida a título de contribuições previdenciárias correspondentes a período anterior à Medida Provisória 1.523/1996, a qual passou a permitir tais acréscimos.

 O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado por servidor público federal para obter o recálculo do valor da indenização decorrente das contribuições previdenciárias devidas por ele, referentes a alguns meses dos anos de 1991 e 1992, a fim de que fosse afastada a incidência dos juros de mora e multa.

 A sentença do juiz federal Ricardo Machado Rabelo tornou definitiva a medida liminar anteriormente deferida e concedeu a segurança, determinando a realização de novo cálculo do valor devido pelo servidor, excluindo-se os juros e multa, eis que inexistia a previsão legal de tais encargos antes da edição da Medida Provisória 1.523/1996. Em sua decisão o magistrado afirmou, ainda, que não é permitida a retroatividade da lei previdenciária que traga prejuízo ao segurado.

 “Para se apurar os valores da indenização devem ser levados em conta os critérios legais existentes no período por ela abrangido, que, no caso em tela, antecede a inovação legislativa”, afirma o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório que atuou no caso e membro do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Fonte: ConJur

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais / NOVEMBRO DE  2016
24 de Outubro de 2016

Obrigações Sociais / NOVEMBRO DE 2016

DIA 07 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias 11ª Turma: empregado que usa veículo próprio para trabalhar não tem direito a indenização
16 de Janeiro de 2017

11ª Turma: empregado que usa veículo próprio para trabalhar não tem direito a indenização

 Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região rejeitaram pedido de empregado de indústria e distribuidora de bebidas para pagamento de aluguel...

Leia mais
Notícias Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias
17 de Março de 2023

Serviços prestados fora do expediente por meio de celular devem ser remunerados como horas extraordinárias

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa de mineração ao pagamento de horas extras a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682