Liminar suspende reajuste do Piso Salarial Regional
Artigos • 12 de Janeiro de 2015
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul – Fecomércio/RS, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 23/12/2014, concedeu liminar para a entidade suspendendo os efeitos da Lei Estadual nº 14.653/2014, que dispõe sobre o piso salarial regional. A Federação ajuizou a ação após o reajuste de 16% ser sancionado pelo governador Tarso Genro. A entidade representa o comércio, mas a suspensão vale para todas as empresas.
A Fecomércio/RS aduziu na ação que há inconstitucionalidade na Lei Estadual 14.653/2014, devido a Lei federal proíbe que o mínimo regional seja instituído no segundo semestre do ano em que houver eleição para governador.
A Desembargadora Lúcia de Fátima Cerveira, em decisão liminar, entendeu que o estabelecimento do novo piso regional pela referida Lei Estadual se deu no “apagar das luzes” do último governo estadual, “violando a legislação federal específica que veda a referida prática, justamente para evitar que esta seja usada como mecanismo de competição política para comprometer o futuro governo estadual com compromissos com os quais não poderá honrar ou, no mínimo, terá sérias dificuldades para tanto.”
O Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da Lei Estadual até que ela seja julgada em definitivo. O mérito ainda será analisado. Além do reajuste de 16%, o texto altera a validade de 1º de janeiro para 1º de fevereiro para as categorias contempladas pelo Piso Regional.
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