Mantida indenização a técnico de manutenção dispensado por telefone

Notícias • 15 de Outubro de 2021

Mantida indenização a técnico de manutenção dispensado por telefone

Publicado em 15.10.2021

A 7ª Turma rejeitou o exame do recurso da empresa.

Por maioria de votos, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Oi S.A. contra a condenação ao pagamento de indenização a um técnico de manutenção dispensado por telefone. Um dos pontos considerados pelo colegiado foi o fato de que o contrato já durava mais de sete anos, o que revela certa estabilidade na relação e reforça a presunção de confiança entre as partes.

Ser descartável

O técnico foi empregado da Indel Engenharia e Serviços Ltda., de Maringá (PR), de julho de 2002 a fevereiro de 2010 e prestava serviços para a Brasil Telecom S.A. (atual Oi). Na reclamação trabalhista, ele disse que, no dia da dispensa, estava numa estação da telefônica quando recebeu uma ligação em que lhe disseram para largar tudo e entregar as ferramentas. Segundo ele, esse procedimento o ofendeu profundamente, pois fora tratado “como um ser descartável”, com “total descaso e desrespeito”.

Humilhação

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a comunicação fria da ruptura contratual é capaz de gerar sentimentos de humilhação, dor e insegurança ao empregado. Assim, reformou a sentença e condenou as empresas ao pagamento de R$ 10 mil de reparação.

Frieza

No julgamento do recurso de revista da Oi, prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, que destacou que todo relacionamento rompido de forma unilateral envolve dissabores e questionamentos. No caso especial do vínculo de emprego, há ainda a insegurança do trabalhador de perder renda, a incerteza de conseguir nova colocação num mercado de trabalho cada vez mais restrito e competitivo, além de todas as repercussões nas esferas patrimonial, pessoal e familiar do trabalhador.

Dessa forma, ele considera razoável esperar que o empregador tome certos cuidados ao comunicar a ruptura do contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos da decisão na vida do empregado. “Se não for possível, em razão das peculiaridades da situação, pode-se suavizar a frieza do contato telemático com a escolha das melhores palavras, da melhor oportunidade e até da ferramenta mais adequada”, assinalou.

Confiança

O ministro destacou, ainda, que o contrato já durava mais de sete anos, fato que revela certa estabilidade na relação e reforça a presunção de confiança entre as partes. “A dispensa por telefone, sem elementos que justifiquem sua necessidade ou demonstrem que, de alguma outra forma, a empresa teve o cuidado de minimizar os impactos da notícia, caracteriza o dano moral passível de reparação”, concluiu.

Ficou vencido o ministro Evandro Valadão (relator).

Processo: RR-1037-48.2010.5.09.0095

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Falta de avaliação ergonômica de trabalho gera dano moral coletivo
16 de Fevereiro de 2018

Falta de avaliação ergonômica de trabalho gera dano moral coletivo

Um banco foi condenado a pagar R$ 800 mil por danos morais coletivos decorrentes da falta de avaliação ergonômica de trabalho. De acordo com a...

Leia mais
Notícias Contribuições Sociais Previdenciárias
15 de Outubro de 2018

Contribuições Sociais Previdenciárias

Solução de Consulta SRRF01 nº 1.015, de 17.08.2018 – DOU de 15.10.2018 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: RETENÇÃO. CESSÃO...

Leia mais
Notícias Funções de motorista e ajudante devem integrar base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados por transportadora, decide 3ª Turma
03 de Maio de 2019

Funções de motorista e ajudante devem integrar base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados por transportadora, decide 3ª Turma

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma transportadora pelo não cumprimento da cota legal de aprendizes. A...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682