Mantida justa causa de empregador que deixou de fornecer complemento de vale-transporte

Notícias • 02 de Março de 2023

Mantida justa causa de empregador que deixou de fornecer complemento de vale-transporte

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que considerou falta grave do empregador o não complemento de vale-transporte a uma auxiliar de limpeza. Após mudar de endereço, a empregada teve de custear por mais de um ano o valor de R$ 8,60 por dia para ir ao trabalho e voltar à residência. Isso porque a firma limitava o pagamento a somente duas integrações diárias.

Nos autos, a trabalhadora explica que foi admitida em 25/4/2017 e solicitou a quantia adicional ao supervisor em 18/1/2022, quando passou a morar em local mais distante; o pedido, porém, não foi atendido. Já a empregadora alega que sequer foi informada do assunto.

Com base nas provas dos autos, o desembargador-relator Marcos César Amador Alves considerou que a empresa descumpriu reiteradamente as obrigações do contrato, passível de ruptura por justa causa.

No voto, ele destaca relato de testemunha que afirmou ter ajudado a mulher a custear o transporte, além de trecho da contestação em que a reclamada confessa que a funcionária pagava o excedente a duas integrações.

Por fim, rebatendo argumento da defesa sobre a demora da profissional em ajuizar a ação trabalhista, o magistrado utiliza julgados do Tribunal Superior do Trabalho para afirmar que não se aplica o princípio da imediatidade nas hipóteses de rescisão indireta, sobretudo dada a posição hipossuficiente do trabalhador.

“A inércia da trabalhadora [em ajuizar a ação trabalhista] não pode ser considerada perdão tácito, mas somente prova do desequilíbrio de forças existente entre as partes no contrato de trabalho, eis que a obreira necessita manter a relação de emprego, imprescindível ao seu sustento e de sua família”, explica.

(Processo nº 1000140-51.2022.5.02.0006)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Publicado em 27.02.23.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Débitos trabalhistas – Responsabilidade do sócio retirante
01 de Dezembro de 2015

Débitos trabalhistas – Responsabilidade do sócio retirante

Não são raros os casos de reclamatórias trabalhistas em que os reclamantes não conseguem satisfazer seu crédito, pois a empresa reclamada não possui...

Leia mais
Notícias Montador de calçados tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo
27 de Janeiro de 2017

Montador de calçados tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo

Substância cancerígenas Por manter contato com substâncias potencialmente cancerígenas, um montador de calçados receberá adicional de insalubridade...

Leia mais
Notícias Pagamento do vale-transporte em dinheiro não muda natureza indenizatória da parcela
08 de Setembro de 2015

Pagamento do vale-transporte em dinheiro não muda natureza indenizatória da parcela

O vale transporte é um direito do trabalhador e deve ser antecipado pelo empregador para utilização efetiva em despesas de deslocamento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682