Mantida rescisão indireta por falta de fornecimento de máscaras e álcool 70% a trabalhador

Notícias • 14 de Julho de 2021

Mantida rescisão indireta por falta de fornecimento de máscaras e álcool 70% a trabalhador

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que confirmou a rescisão indireta de contrato de trabalho entre um cobrador de ônibus e as empresas Viação Metrópole Paulista S/A e Vip Transportes Urbano Ltda. O principal motivo foi a exigência, pela reclamada, de retorno ao trabalho durante a pandemia causada pelo novo coronavírus sem o devido fornecimento de água potável, máscaras e álcool 70% durante a jornada de trabalho.

A rescisão indireta ocorre quando a empresa ou o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços. No caso, as empresas de transporte ainda expuseram o trabalhador a um risco desnecessário, na avaliação dos magistrados.

“A exposição a aglomerações, como aquelas que, sobretudo nos horários de maior movimento, ocorrem no transporte coletivo, já é fator de considerável risco de contágio em tempos da pandemia da covid-19. Se o empregador, nessas condições, ainda obriga o trabalhador a enfrentar essa situação sem ao menos fornecer máscaras e material para a higiene das mãos e local de trabalho, acaba agravando a situação e expondo o trabalhador a risco (evitável) de maior intensidade”, afirmou o relator do acórdão, o juiz Paulo Sérgio Jakutis.

As empresas deverão, ainda, pagar aviso prévio indenizado e reflexos sobre 13º salário e férias, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, multa de FGTS e liberação das guias de seguro desemprego e todas as verbas decorrentes da rescisão indireta.

Processo: 1000960-84.2020.5.02.0606

Fonte: TRT-SP

Veja mais publicações

Notícias Empresa é condenada por obrigar empregado a virar PJ para pagar salário
06 de Dezembro de 2016

Empresa é condenada por obrigar empregado a virar PJ para pagar salário

Obrigar empregado a criar pessoa jurídica em seu nome para que receba salário como se fosse prestador de serviços, prática conhecida como...

Leia mais
Notícias Rescisão por Acordo
26 de Julho de 2018

Rescisão por Acordo

O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que o aviso-prévio indenizado e a indenização sobre o...

Leia mais
Notícias SEFIP – Sefip relativo ao 13º Salário de 2018 deve ser entregue até 31-1
22 de Janeiro de 2019

SEFIP – Sefip relativo ao 13º Salário de 2018 deve ser entregue até 31-1

A entrega do Sefip da competência 13 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682