Medida Provisória altera regras para obtenção de Seguro-Desemprego a Abono do PIS

Notícias • 12 de Janeiro de 2015

Medida Provisória altera regras para obtenção de Seguro-Desemprego a Abono do PIS

O governo federal editou a Medida Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União do dia 30.12.2014, que, entre outras medidas, altera as regras de pagamento do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial do PIS e do Seguro-Desemprego do trabalhador artesanal.

Abaixo, destacamos as principais disposições estabelecidas pela Medida Provisória 665:

– a partir de 1-3-2015, o tempo de serviço para percepção do seguro-desemprego será pelo menos de 18 meses nos últimos 24 meses, no caso da primeira solicitação do benefício; de 12 meses nos últimos 16 meses, quando da segunda solicitação; e quando das demais solicitações, o trabalhador terá que comprovar ter recebido salários relativos a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

– a partir de 1-3-2015, o Abono Anual do PIS será devido aos empregados que comprovem ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base e será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base;

– a partir de 1-4-2015, para fazer jus ao seguro-desemprego, o pescador artesanal não poderá estar em gozo de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, bem como deverá estar registrado como Pescador Profissional, com antecedência mínima de 3 anos, contados da data do requerimento do benefício.

A MP 665 também revoga, dentre outros dispositivos:

– a partir de 30-12-2014, a Lei 7.859/89, que regulou a concessão e o pagamento do Abono Anual do PIS;

– a partir de 1-3-2015, a Lei 8.900/94, que dispôs sobre o benefício do Seguro-Desemprego e alterou a Lei 7.998/90.

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