Medida provisória publicada prorroga convenções e acordos coletivos por 120 dias nos municípios atingidos pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul
Notícias • 13 de Junho de 2024
A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia 07 de junho de 2024 conteve em sua publicação da Medida Provisória 1230/2024 que Instituiu o Apoio Financeiro aos empregadores com o objetivo de enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.
O dispositivo normativo publicado apresentou um artigo com significativa importância e repercussão nas relações derivadas do contrato de trabalho, mais especificamente o artigo 12 que dispõe:
“Art. 12. Ficam prorrogados por cento e vinte dias, contados da data de publicação desta Medida Provisória, as convenções e os acordos coletivos de que trata o Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, firmados nos Municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecido pelo Poder Executivo federal, em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, nos termos de ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.”
Nesse contexto, os instrumentos negociais normativos vigentes nos municípios atingidos e restam automaticamente prorrogados pelo prazo de 120 dias, o que adia pelo mesmo período o início de negociações em relação a próxima data base da categoria profissional.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.230-de-7-de-junho-de-2024-564275099
Cesar Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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