Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento

Notícias • 30 de Março de 2021

Membro da Cipa não tem estabilidade provisória garantida com extinção do estabelecimento

Publicado em 30.03.2021

A comissão é constituída no local, e não no âmbito geral da empresa.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um coordenador de manutenção e serviços da G4S Engenharia e Sistemas Ltda., de São Paulo (SP),  contra a decisão que reduziu o período referente à indenização decorrente da estabilidade de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).  O encerramento das atividades da empresa no local em que ele trabalhava e a extinção da Cipa foram determinantes para a fixação do período a ser indenizado.

Termo final

O mandato como representante dos empregados na comissão teve início em 12/3/2015 e, em condições normais, o período estabilitário terminaria dois anos depois. Dispensado sem justa causa em 28/3/2016, o coordenador requereu, na reclamação trabalhista, a indenização do período restante.

O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reduziu o período de indenização. Conforme o TRT, a empresa, em maio de 2016, havia realizado assembleia da Cipa para comunicar sua extinção, em razão do encerramento das atividades da empresa naquele endereço, não se justificando, assim, a manutenção da estabilidade. Como a dispensa ocorrera antes dessa reunião, considerou devidos os salários do período correspondente.

Inviabilizada ação fiscalizadora

O relator do agravo de instrumento, ministro Walmir Oliveira da Costa,  observou que o fechamento da unidade para a qual o empregado fora contratado e eleito para a Cipa inviabiliza a sua ação fiscalizadora e educativa e é motivo hábil para fundamentar sua dispensa sem que isso configure afronta ao direito à estabilidade, nos termos da Súmula 339 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo:  AIRR-1000949-65.2016.5.02.0066

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

A comissão é constituída no local, e não no âmbito geral da empresa.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um coordenador de manutenção e serviços da G4S Engenharia e Sistemas Ltda., de São Paulo (SP),  contra a decisão que reduziu o período referente à indenização decorrente da estabilidade de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).  O encerramento das atividades da empresa no local em que ele trabalhava e a extinção da Cipa foram determinantes para a fixação do período a ser indenizado.

Termo final

O mandato como representante dos empregados na comissão teve início em 12/3/2015 e, em condições normais, o período estabilitário terminaria dois anos depois. Dispensado sem justa causa em 28/3/2016, o coordenador requereu, na reclamação trabalhista, a indenização do período restante.

O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reduziu o período de indenização. Conforme o TRT, a empresa, em maio de 2016, havia realizado assembleia da Cipa para comunicar sua extinção, em razão do encerramento das atividades da empresa naquele endereço, não se justificando, assim, a manutenção da estabilidade. Como a dispensa ocorrera antes dessa reunião, considerou devidos os salários do período correspondente.

Inviabilizada ação fiscalizadora

O relator do agravo de instrumento, ministro Walmir Oliveira da Costa,  observou que o fechamento da unidade para a qual o empregado fora contratado e eleito para a Cipa inviabiliza a sua ação fiscalizadora e educativa e é motivo hábil para fundamentar sua dispensa sem que isso configure afronta ao direito à estabilidade, nos termos da Súmula 339 do TST.

A decisão foi unânime.

Processo:  AIRR-1000949-65.2016.5.02.0066

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Redução de multa do FGTS por MP provoca dúvida
14 de Novembro de 2019

Redução de multa do FGTS por MP provoca dúvida

Publicado em 13 de novembro de 2019 Segundo entendimento do STF, matéria precisa ser regida por lei completar quando há exigência expressa na...

Leia mais
Notícias Limitação da dedução do vale-refeição no IRPJ é ilegal
21 de Novembro de 2023

Limitação da dedução do vale-refeição no IRPJ é ilegal

O Superior Tribunal de justiça proferiu recente decisão, mantendo o acórdão do Tribunal regional Federal da 5ª...

Leia mais
Notícias Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego
23 de Maio de 2019

Negociação que envolve redução de salário deve assegurar emprego

Acordos que envolvem a redução de carga horária com redução de salário são vedados pela Constituição e pela CLT. Por isso a Justiça do Trabalho de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682