Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia

Notícias • 22 de Outubro de 2020

Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia
Publicado em 21 de outubro de 2020

Empresas e funcionários têm liberdade negocial, exercida de forma coletiva ou individual.

Neste ano, o 13º salário dos funcionários tem gerado dúvidas quanto à forma correta de pagamento – reduzida, proporcional, ou integral -, após a instituição da Lei 14.020/2020, medida emergencial que prevê a redução de jornada e salário e suspensão de contrato para proteger empregos durante a pandemia.

Com o recente anúncio da prorrogação do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) até 31 de dezembro (quando encerra o estado de calamidade pública), totalizando oito meses, o Ministério da Economia enviou comunicado, a pedido do Diário do Comércio, esclarecendo a questão do abono de Natal.

De acordo com pasta, “a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo em suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário.”

Porém, o Ministério destacou a ‘liberdade negocial’ entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual). “Os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, disse.

A pasta informou ainda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (Seprt-ME) “está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que haja uma orientação uniforme sobre o tema.”

Fonte: Diário do Comércio

Veja mais publicações

Notícias Salário – Definição – Reforma Trabalhista Alterações
20 de Dezembro de 2017

Salário – Definição – Reforma Trabalhista Alterações

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a 50% da remuneração mensal (alterada pela MP 808/17), o...

Leia mais
Notícias Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho
16 de Junho de 2020

Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

A falta de pagamento de horas extras é motivo suficiente para justificar uma rescisão indireta. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal...

Leia mais
Notícias Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar
02 de Setembro de 2021

Divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar

​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682