Ministério do Trabalho Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical

Notícias • 28 de Junho de 2018

Ministério do Trabalho Despacho torna sem efeito nota técnica sobre contribuição sindical

MEDIDA CONFIRMA POSIÇÃO DE QUE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER AUTORIZADO
INDIVIDUALMENTE PELOS TRABALHADORES

Um despacho do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Eduardo Anastasi, publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º), torna sem efeito a Nota Técnica nº 02/2018/GAB.SRT do dia 16 de março deste ano.

A nota de março, assinada pelo então secretário Carlos Cavalcante de Lacerda, dava a entender que o desconto da Contribuição Sindical poderia ser feito sem o consentimento individual, caso fosse aprovado pela maioria dos trabalhadores de uma categoria em assembleia sindical.

Com a publicação do despacho de sexta-feira, o Ministério do Trabalho confirma a posição de que o desconto da contribuição depende da autorização de cada trabalhador, conforme previsto no inciso XXVI do artigo 611-B da CLT. O artigo trata de direitos do trabalhador que não podem ser tirados ou reduzidos por meio de assembleia de categoria, incluindo o de “não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Fonte: Ministério do Trabalho

Veja mais publicações

Notícias Recolhimento de salário-educação para o empregador rural pessoa física
21 de Novembro de 2018

Recolhimento de salário-educação para o empregador rural pessoa física

A 2ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu recentemente, por unanimidade, que é inexigível a contribuição de salário-educação para os empregadores...

Leia mais
Notícias Empresa não será obrigada a reintegrar dirigente sindical
01 de Dezembro de 2022

Empresa não será obrigada a reintegrar dirigente sindical

O encerramento das atividades empresariais autoriza a dispensa 24/11/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do...

Leia mais
Notícias REFORMA TRABALHISTA E A PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS
22 de Fevereiro de 2018

REFORMA TRABALHISTA E A PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS

Um dos pontos de maior destaque na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) diz respeito a prevalência das Normas Coletivas. Com a reforma, os...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682