Ministério do Trabalho divulga cronograma de implantação do domicílio eletrônico trabalhista
Notícias • 20 de Fevereiro de 2024
A edição do Diário Oficial da União do dia 09 de fevereiro de 2024 conteve em sua publicação o Edital 1 SIT, da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho que deu publicidade ao cronograma de implantação do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, transcrito abaixo:
Data
Data de publicação deste Edital
Alcance
Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado
Ações
Atualização de cadastro no DET
det.sit.trabalho.gov.br
Data
1-3-2024
Alcance
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial
Ações
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*
Data
1-5-2024
Alcance
Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
Ações
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*
Data
1-5-2024
Alcance
Empregadores domésticos
Ações
Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego*
Cumpre destacar que após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do SPE - Sistema de Procuração Eletrônica (spe.sistema.gov.br).
O cronograma estabelecido no Edital publicado pode ser modificado a qualquer tempo, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema implementado pelo Poder Executivo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem por objetivo atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001], que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.
Dispõe o artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho:
Art. 628-A. Fica instituído o Domicílio Eletrônico Trabalhista, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, destinado a: (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
I - cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
II - receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
§ 1º As comunicações eletrônicas realizadas pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista dispensam a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal e são consideradas pessoais para todos os efeitos legais. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
§ 2º A ciência por meio do sistema de comunicação eletrônica, com utilização de certificação digital ou de código de acesso, possuirá os requisitos de validade. (Incluído pela Lei nº 14.261, de 2021)
A implementação do Domicílio Eletrônico Trabalhista tem como objetivo proporcionar maior publicidade e eficiência à relação entre O Ministério do Trabalho e Emprego e os Empregadores, por meio da digitalização de serviços, com o propósito de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais, ou seja, as notificações emitidas pela Auditoria Fiscal do trabalho se efetivarão por meio dessa plataforma, assim como o envio de documentos, defesas e/ou recursos em relação a eventuais autos de infração lavrados, em suma, os processos administrativos tramitarão por meio da plataforma disponibilizada
Por derradeiro, é importante registrar que o Domicílio Eletrônico Trabalhista é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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