Ministério do Trabalho prorroga o prazo para o início do FGTS Digital para Março de 2024
Notícias • 14 de Dezembro de 2023
O Ministério do Trabalho, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicou o Edital 04/2023 que tem por objeto a alteração do cronograma de implantação do FGTS Digital. A mudança divulgada ocorreu em atendimento a solicitação de diversas entidades representativas da classe patronal, que pediram a concessão de um prazo maior para a realização de testes no sistema e ajustes em processos internos. A nova data para a entrada em produção do FGTS Digital passou para o dia 01/03/2024. O estado de Calamidade decretada em municípios do Rio Grande do Sul, que alterou o vencimento do FGTS para as competências de outubro/23 até janeiro/24, assim como a substituição na competência de janeiro/24 de outras obrigações acessórias pelo eSocial também colaboraram para a prorrogação.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, efetivou a alteração após receber um volume significativo de pedidos de entidades representativas dos empregadores para que houvesse a prorrogação da data de implantação do ambiente de produção e operação efetiva, a fim de reduzir a repercussão nas rotinas de processos de cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes das recentes alterações normativas fiscais dos empregadores, e, subsidiariamente, de possibilitar-lhes maior período para teste do sistema.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho utilizará esse lapso temporal para incluir melhorias e novas funcionalidades ao sistema.
Abaixo o link de acesso a integra do instrumento normativo publicado.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4/2023-altera-o-edital-n-3/2023-que-divulga-o-cronograma-de-implantacao-do-fgts-digital-522343536
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682