Ministério do trabalho publica portaria estabelecendo novo prazo de vigência das disposições da NR-12
Notícias • 01 de Março de 2024
A edição do Diário Oficial da União do dia 27 de fevereiro de 2024 conteve em sua publicação a Portaria 224 MTE que estabelece novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para fabricação de calçados e afins.
O instrumento normativo publicado tem por objeto estabelecer que passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2025, as disposições Norma Regulamentadora 12 - NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X - Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria 252 MTE, de 10-4-2018.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento publicado:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-224-de-26-de-fevereiro-de-2024-545098442
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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