MINISTÉRIO DO TRABALHO PUBLICA PORTARIA QUE ESCLARECE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE REGISTRO ELETRÔNICO DO PONTO
Notícias • 14 de Novembro de 2022
A edição do Diário Oficial da União do dia 10 de novembro de 2022 conteve em sua publicação a Portaria nº MTP 3.717/2022, que alteras o teor normativo do artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021, que normatiza conteúdos relacionados à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
A inovação normativa almeja esclarecer a data a partir da qual serão exigidos os novos modelos do Arquivo Eletrônico de Jornada de trabalho e do relatório Espelho de Ponto Eletrônico, definidos, respectivamente, no Anexo IV e no art. 84 da Portaria MTP nº 671/2021.
De acordo com a nova redação do artigo 97 da Portaria MTP nº 671/2021 o prazo para adequação se estende até 11/01/2023:
“Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83.”
Dessa forma, resta clarificado o prazo fatal para que os empregadores se adaptarem aos parâmetros e critérios fixados no dispositivo normativo originalmente publicado.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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