Ministro do TST derruba vínculo de emprego ao reafirmar legalidade de ‘pejotização’

Notícias • 04 de Novembro de 2024

Ministro do TST derruba vínculo de emprego ao reafirmar legalidade de ‘pejotização’

O Tribunal Superior do Trabalho reformou um acórdão que reconhecia a existência de vínculo empregatício de um profissional com uma empresa pela qual foi contratado para prestação de serviços de organização de eventos.

As decisões de primeira e segunda instância haviam entendido que o profissional não atuava de forma autônoma na prestação dos serviços, mas de modo subordinado aos gerentes da empresa, tendo que cumprir jornada de trabalho.

O ministro Alexandre Luiz Ramos, relator de agravo interposto pela empresa, entendeu, contudo, que a subordinação constante nos autos é a estrutural (colocar o prestador de serviços na estrutura da empresa) e não enseja, por si, vínculo.

“Ora, a subordinação jurídica decorre do poder hierárquico do empregador – inerente à relação de emprego –, e se desdobra nos poderes (i) diretivo, (ii) fiscalizatório, (iii) regulamentar e (iv) disciplinar. Somente com a convergência concreta de todos os elementos do poder hierárquico é possível configurar a subordinação jurídica”, escreveu o ministro.

“Pejotização” lícita

Ele acrescentou ainda que as decisões anteriores conflitavam com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725, segundo o qual “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas”.

“Desse modo, não há mais falar em reconhecimento de vínculo de emprego em razão da existência de contratação por ‘pejotização‘”, entendeu Ramos, ao dar provimento ao agravo da empresa.

Atuaram na causa os advogados Gabriel Cabete e Gustavo Guarany Godoy, da área trabalhista do escritório HMGC Advogados.


Processo 1000555-20.2019.5.02.0077

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias FGTS não pode ser pago diretamente ao trabalhador, só em conta vinculada
12 de Fevereiro de 2020

FGTS não pode ser pago diretamente ao trabalhador, só em conta vinculada

As parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem sempre ser depositadas em conta vinculada, nunca diretamente ao...

Leia mais
Notícias Afastamento por Covid de até dez dias não exige atestado médico
02 de Fevereiro de 2022

Afastamento por Covid de até dez dias não exige atestado médico

Publicado em 1 de fevereiro de 2022 Nem todo trabalhador precisa buscar serviço de saúde para garantir licença. O trabalhador com sintoma de...

Leia mais
Notícias Inovações nas relações de trabalho introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica
21 de Novembro de 2019

Inovações nas relações de trabalho introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica

Dentre as mudanças legislativas promovidas a partir da publicação da denominada Lei da Liberdade Econômica no ambiente do Direito do Trabalho,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682