Motorista de carreta receberá indenização por ter de cumprir jornada exaustiva

Notícias • 03 de Abril de 2019

Motorista de carreta receberá indenização por ter de cumprir jornada exaustiva

Ele demonstrou que trabalhava 15 horas diárias de segunda a sábado.

A GB Brasil Logística Ltda., de Guarulhos (SP), foi condenada a pagar R$ 20 mil a título de reparação a um motorista de carreta por submetê-lo a jornada de 15 horas de trabalho de segunda a sábado. No julgamento de recurso de revista da empresa, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que a situação configurou dano existencial, mas reduziu o valor da condenação, arbitrado inicialmente em R$ 50 mil.

Provas

Na reclamação o motorista disse que trabalhava das 5h à meia-noite ou da meia-noite às 18h em revezamento semanal, com 20 minutos de intervalo e duas folgas por mês. Sustentou ainda que dormia no caminhão 15 dias por mês.

A empresa não apresentou controles de jornada, por não os possuir. Com base nas informações prestadas pelo empregado e nos demais elementos de prova constantes dos autos, como testemunha e relatórios de viagem, o juízo de primeiro grau concluiu que a jornada era de 15 horas de segunda a sábado. Mas o pedido de indenização por dano moral decorrente da jornada excessiva, do desconforto dos pernoites no caminhão e da ausência da convivência com a família foi julgado improcedente.

“Inadmissível”

No exame do recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) considerou a situação “simplesmente inadmissível” em pleno século XXI, “após 200 anos da revolução industrial”. Segundo o TRT, os motoristas põem em risco suas vidas nas estradas brasileiras, onde grande parte dos acidentes é provocada por caminhões conduzidos por profissionais submetidos a excesso de jornada.

Para definir o valor da reparação, usou como parâmetro decisão semelhante em que a GB havia sido condenada a pagar R$ 50 mil e a capacidade econômica da empresa, cujo capital social é de R$ 1,2 milhão.

Proporcionalidade

No recurso de revista, a empresa argumentou que o motoristar não havia comprovado a ocorrência do dano moral. No entanto, não apresentou decisões em sentido contrário a fim de demonstrar divergência jurisprudencial e permitir o exame de mérito desse tema. Quanto ao valor, requereu a redução para no máximo R$ 5 mil, alegando o critério da proporcionalidade.

Dano existencial

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o dano existencial ocorre quando a conduta do empregador se revela excessiva ou ilícita a ponto de prejudicar o descanso e o convívio social e familiar. “E, nesse sentido, o TST tem entendido que a imposição de jornada excessiva ocasiona dano existencial, pois viola, entre outros, o direito social ao lazer, previsto no artigo 6º da Constituição da República”, afirmou.

Casos análogos

Levando em conta a gravidade e a extensão do dano, a capacidade econômica das partes, o grau de culpa da empregadora e o caráter pedagógico da condenação, a relatora entendeu que seria razoável reduzir a condenação para R$ 20 mil. “Esse valor vem sendo fixado pela Turma no julgamento de casos análogos”, ressaltou.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1351-49.2012.5.15.0097

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE SETEMBRO 2023
14 de Agosto de 2023

OBRIGAÇÕES SOCIAIS DE SETEMBRO 2023

SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho executado...

Leia mais
Notícias Saque calamidade do FGTS diminui a multa de 40% se trabalhador for demitido?
17 de Maio de 2024

Saque calamidade do FGTS diminui a multa de 40% se trabalhador for demitido?

Com uma procura forte pelo saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), surge a dúvida se isso impacta na...

Leia mais
Notícias A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.
24 de Junho de 2020

A CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE HORAS COMO ALTERNATIVA À RESTRIÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS.

Com o esgotamento dos prazos previstos na Medida Provisória 936/2020 que autorizam a pactuação e celebração de acordos individuais de suspensão do...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua navegação. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte nossa Política de Privacidade.