Motorista de teste será indenizado por uso de celular particular no trabalho

Notícias • 15 de Março de 2024

Motorista de teste será indenizado por uso de celular particular no trabalho

Um motorista de teste que utilizava o próprio celular em atividades exigidas no trabalho será indenizado em R$ 30,00, por mês, como forma de compensação por gastos com planos de dados e voz.

A condenação envolveu uma empresa de consultoria e, de forma subsidiária, a tomadora dos serviços, uma fábrica de veículos e equipamentos automotivos.

O profissional alegou que necessitava utilizar o celular particular para o trabalho, uma vez que a empregadora exigia o encaminhamento de fotos e vídeos. Além disso, segundo o trabalhador,  o equipamento também seria usado para marcar a jornada em ponto digital. A pretensão era de recebimento de R$ 50,00 por mês pelo uso do aparelho e custos com planos de telefonia/internet.

O caso foi decidido pelo juiz Helder Fernandes Neves, no período de atuação na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas. O magistrado reconheceu a versão do trabalhador como verdadeira. “A prova oral evidenciou a necessidade de uso de telefone particular para o serviço, para registro de ponto e envio de fotos”, registrou na sentença. O juiz observou ainda que a empresa sequer alegou que havia fornecimento do equipamento, tampouco foi produzida prova nesse sentido.

Para o julgador, o contexto apurado pelas provas impõe a condenação das empresas envolvidas na contratação. “Não havendo ajuste quanto ao valor pela disponibilização do bem particular em prol da empresa, é justa a fixação de uma indenização, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa e a transferência dos riscos do negócio”, pontuou.

Entretanto, o valor deferido foi limitado a R$ 30,00 mensais, considerando-se a utilização do celular também para fins particulares. “Evidentemente, o telefone não era usado apenas para fins de trabalho, visto que a experiência comum conduz à conclusão de que o reclamante, certamente, utilizava-se do mesmo bem para fins particulares”, ponderou o magistrado na decisão que condenou as empresas.  Não houve recurso. O processo já está em fase de execução.

PJe: 0010969-83.2022.5.03.0167

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça suspende multa de empresa que descumpriu cota para deficientes
14 de Outubro de 2015

Justiça suspende multa de empresa que descumpriu cota para deficientes

Se provada a falta de possibilidade para empregar pessoas com deficiência, as empresas não podem ser multadas por não ter esses funcionários em seus...

Leia mais
Notícias Repouso semanal remunerado dever ser pago em dobro quando empregado trabalha 7 dias consecutivos
28 de Agosto de 2018

Repouso semanal remunerado dever ser pago em dobro quando empregado trabalha 7 dias consecutivos

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XV, estabeleceu ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais o repouso semanal remunerado,...

Leia mais
Notícias DECISÃO TST sobre a proporcionalidade do aviso prévio
18 de Outubro de 2017

DECISÃO TST sobre a proporcionalidade do aviso prévio

Aviso prévio proporcional. Lei nº 12.506/2011. Direito exclusivo do empregado. A proporcionalidade do aviso prévio a que se refere a Lei nº...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682