Motorista que descumpre regras de trânsito e ordem do empregador comete falta grave
Notícias • 05 de Setembro de 2017
O motorista de ônibus que infringia normas de trânsito, alterava indevidamente itinerários dos veículos que dirigia e deixava de pegar passageiros, como falta grave apta a ensejar sua demissão por justa causa.
Foi o que decidiu a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Pelas informações contidas no processo foi evidenciado que o empregado infringia normas de trânsito, alterava indevidamente itinerários do ônibus que dirigia, deixava de pegar passageiros, dentre outras condutas consideradas como desídia pela empresa.
Consta no processo, diversas reclamações de usuários do transporte público, pelo fato de o motorista estacionar em locais diversos das paradas de ônibus, além de retirar o letreiro que indicava a linha do ônibus e recusar o embarque de passageiros. Também segundo os usuários que reclamaram, o motorista dirigia de forma perigosa, fazendo ultrapassagens no corredor de ônibus, falando no celular enquanto conduzia, alterando o itinerário oficial da linha e permitindo o desembarque de passageiros fora dos pontos estabelecidos, inclusive em meio a carros em movimento, o que oferecia riscos aos transportados.
A Turma terminou por manter a sentença de primeiro grau, na qual o magistrado assentou que “A conduta do reclamante, na esteira do quanto apurado pela demandada, prejudica não apenas a empresa, mas especialmente a população usuária do transporte público, que conta com os horários e trajetos previamente publicados”.
RT 19ª Região – 2ª VT de Maceió-AL – Proc. 0000768-08.2016.5.19.0002)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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