Motorista – Tempo de espera – Natureza da parcela

Notícias • 25 de Junho de 2019

Motorista – Tempo de espera – Natureza da parcela

A Lei 13.103/2015 alterou a redação do artigo 235-C da CLT que trata do tempo de espera do empregado motorista profissional, dispondo nos parágrafos §§ 8º e 9º:

  • 8o São considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
  • 9o As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.

A redação do parágrafo 9º determina literalmente o caráter indenizatório da parcela, ou seja, a remuneração do tempo de espera não integra o salário para qualquer fim.

Todavia, alertamos que o judiciário trabalhista ainda possui divergências quanto a aplicação do disposto no parágrafo 9º.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Falta de registro na carteira não descaracteriza trabalho externo de promotora de vendas
15 de Agosto de 2019

Falta de registro na carteira não descaracteriza trabalho externo de promotora de vendas

A ausência do registro configura mera irregularidade administrativa. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta...

Leia mais
Notícias RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE ESTABELECE A DIFERENÇA ENTRE EMPREITADA E TERCEIRIZAÇÃO
29 de Março de 2022

RECEITA FEDERAL PUBLICA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE ESTABELECE A DIFERENÇA ENTRE EMPREITADA E TERCEIRIZAÇÃO

A edição do Diário Oficial da União do dia 22 de março de 2022 conteve em sua publicação a Solução de Consulta COSIT nº 8, o instrumento de resposta...

Leia mais
Notícias Fábrica da refrigerantes terá que reintegrar operador de produção vítima de discriminação por doença ocupacional
24 de Fevereiro de 2023

Fábrica da refrigerantes terá que reintegrar operador de produção vítima de discriminação por doença ocupacional

Um operador de produção da empresa teve anulada sua dispensa ao comprovar discriminação por doença ocupacional. O empregado, que há mais de uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682