MP que fixou medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda tem sua vigência prorrogada

Notícias • 28 de Maio de 2020

MP que fixou medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda tem sua vigência prorrogada

O CN – Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-5, o Ato 44, de 27-5-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 936, de 1-4-2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editou medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).

As medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda são:
a) o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
b) a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
c) a suspensão temporária do contrato de trabalho.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL
21 de Maio de 2021

A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal e a consequente alteração do entendimento por parte da Receita Federal do Brasil em relação a...

Leia mais
Notícias TRT3 – Empregado não pode pedir responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços
10 de Maio de 2017

TRT3 – Empregado não pode pedir responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços

Não é possível ajuizar ação contra o tomador de serviços, pretendendo discutir responsabilidade subsidiária, quando já foi proposta apenas contra o...

Leia mais
Notícias Brasileiro – trabalho no exterior
22 de Abril de 2016

Brasileiro – trabalho no exterior

A Lei nº 7.064/82 dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no estrangeiro. Os artigos 2º e 3º...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682