MP que Institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos convertida em Lei.
Notícias • 20 de Agosto de 2020
A edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de agosto, conteve em sua publicação a Lei 14.043/2020, de 19 de agosto de 2020, resultante da tramitação legislativa do Projeto de Lei de Conversão, da Medida Provisória 944/2020, de 03/04/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a empregos.
O texto sancionado e publicado apresenta sensível alteração no inciso que impõe ao contratante a manutenção do quadro funcional, impossibilitando a “rescisão contratual se empregados no período compreendido entre a data da operação contratual da linha de crédito e o sexagésimo dia”, e neste excerto há a alteração em relação ao texto da MP, “após a liberação dos valores referentes à última parcela da linha de crédito pela instituição financeira.”
A redação inicial da MP 944/2020 no inciso III, § 4º do art. 2º, estipulava que a impossibilidade de rescisão estava compreendida no período entre a “contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.”, expressão escrita que ocasionou diversas dúvidas quanto a referência à última parcela, onde alguns interpretes analisaram como sendo aquela na qual a empresa quitava a operação, entendimento do qual não coadunamos e que não se confirmou na norma publicada.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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