MP que reduziu temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema S é convertida em Lei com veto
Notícias • 15 de Julho de 2020
A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 15 de julho, conteve em sua publicação a Lei 14.025/2020, de 14 de julho de 2020, resultante da tramitação legislativa do Projeto de Lei de Conversão, com veto, da Medida Provisória 932/2020, de 31/03/2020, que reduziu pela metade, as competências de abril, maio e junho, as alíquotas das contribuições sociais destinadas aos serviços sociais autônomos (Sescoop, ao Sesi , ao Sesc , ao Sest, ao Senac, ao Senai, ao Senat e ao Senar).
O texto aprovado no Congresso Nacional excluía a competência junho da aplicação de alíquota reduzida. Através do veto, o Governo Federal manteve a redução das alíquotas também para a competência junho/2020, conforme previa o texto original da Medida Provisória 932/2020, fundamentando a mensagem justificativa encaminhada ao Congresso para apreciação do veto Presidencial nos termos de que a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito.
Desta forma, com o veto Presidencial, a redução pela metade das alíquotas das contribuições sociais destinadas aos serviços sociais autônomos vigorou e deve ser aplicado para as competências de abril/2020 a junho/2020.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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