MPT EMITE NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO DE GRÁVIDAS NA PANDEMIA.
Notícias • 25 de Janeiro de 2021
O Ministério Público do Trabalho emitiu a nota técnica 01/2021, que reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras gestantes.
O documento defende que, sempre que houver possibilidade, as gestantes prestem serviços de maneira remota. Contudo, se a prestação de serviços de maneira remota não for compatível com a função desempenhada pela empregada gestante, a nota técnica sugere que seja assegurado o direito das empregadas gestantes de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada. Esse afastamento pode, ser objeto de medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho, suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT).
Ainda segundo a nota técnica, quando o afastamento ocorrer, a remuneração das funcionárias grávidas deve ser assegurada durante todo o período.
Recomenda ainda a nota técnica é que, em caso de impossibilidade da prestação de serviços de forma remota, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores que ofereçam menor risco de contágio.
Importante salientar que trata-se de instrumento estranho de aplicação a contratos entre particulares, o MPT não dispõe de capacidade legislativa, portanto o instrumento não desfruta de força de lei, revestindo-se unicamente de característica meramente opinativa.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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