MPT EMITE NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO DE GRÁVIDAS NA PANDEMIA.

Notícias • 25 de Janeiro de 2021

MPT EMITE NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO DE GRÁVIDAS NA PANDEMIA.

O Ministério Público do Trabalho emitiu a nota técnica 01/2021, que reitera a necessidade de organização das escalas de trabalho presencial das trabalhadoras gestantes.

O documento defende que, sempre que houver possibilidade, as gestantes prestem serviços de maneira remota. Contudo, se a prestação de serviços de maneira remota não for compatível com a função desempenhada pela empregada gestante, a nota técnica sugere que seja assegurado o direito das empregadas gestantes de serem dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, com remuneração assegurada. Esse afastamento pode, ser objeto de medidas alternativas, como interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho, suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação (art. 476-A da CLT).

Ainda segundo a nota técnica, quando o afastamento ocorrer, a remuneração das funcionárias grávidas deve ser assegurada durante todo o período.

Recomenda ainda a nota técnica é que, em caso de impossibilidade da prestação de serviços de forma remota, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as mulheres grávidas para setores que ofereçam menor risco de contágio.

Importante salientar que trata-se de instrumento estranho de aplicação a contratos entre particulares, o MPT não dispõe de capacidade legislativa, portanto o instrumento não desfruta de força de lei, revestindo-se unicamente de característica meramente opinativa.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Decisões pacificadas pelo STF em relação a pejotização e terceirização não são plenamente observadas pelo conselho administrativo de recursos fiscais - CARF
16 de Maio de 2024

Decisões pacificadas pelo STF em relação a pejotização e terceirização não são plenamente observadas pelo conselho administrativo de recursos fiscais - CARF

Contemporaneamente a modernização das relações de trabalho vem alterando a forma e os modelos de...

Leia mais
Notícias CND – Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas
14 de Julho de 2020

CND – Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade...

Leia mais
Notícias Moléstia agravada – Pedreiro que teve hérnia piorada por conta de serviço deve ser indenizado
15 de Fevereiro de 2019

Moléstia agravada – Pedreiro que teve hérnia piorada por conta de serviço deve ser indenizado

Um pedreiro de Feira de Santana, centro-norte baiano, recebeu direito a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil pelo agravamento de uma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682