MTE estabelece novo prazo de vigência das disposições da NR-12
Notícias • 08 de Março de 2024
O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do presente Ato, estabelece que passam a vigorar a partir de 2-1-2025 as disposições da NR – Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria 252 MTb, de 10-4-2018 .
Vale lembrar que a Portaria 252 MTb/2018, que entrou em vigor no dia 12-4-2018, fixou prazos para adequação que variaram de 3 a 5 anos, de acordo com o número de máquinas por estabelecimento, conforme quadro a seguir:
Nº de Máquinas por Estabelecimento Prazo Escalonamento
Até 150 3 anos Mínimo de 25% das máquinas nos primeiros 24 meses
1º ano = 15% das máquinas
De 151 a 200 4 anos 2º ano = 35% das máquinas
3º ano = 65% das máquinas
4º ano = 100% das máquinas
Mais de 200 5 anos 1º ano = 15% das máquinas
2º ano = 35% das máquinas
3º ano = 55% das máquinas
4º ano = 75% das máquinas
5º ano = 100% das máquinas
César Romeu Nazario
OAB/RS
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