MTE estabelece novo prazo de vigência das disposições da NR-12

Notícias • 08 de Março de 2024

MTE estabelece novo prazo de vigência das disposições da NR-12

O MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do presente Ato, estabelece que passam a vigorar a partir de 2-1-2025 as disposições da NR – Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins  em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria 252 MTb, de 10-4-2018 .
  Vale lembrar que a Portaria 252 MTb/2018, que entrou em vigor no dia 12-4-2018, fixou prazos para adequação que variaram de 3 a 5 anos, de acordo com o número de máquinas por estabelecimento, conforme quadro a seguir:

 Nº de Máquinas por Estabelecimento            Prazo                                      Escalonamento
                 Até 150                                                  3 anos                                  Mínimo de 25% das máquinas nos primeiros 24 meses

                                                                                                                             1º ano = 15% das máquinas
                 De 151 a 200                                        4 anos                                    2º ano = 35% das máquinas
                                                                                                                              3º ano = 65% das máquinas
                                                                                                                              4º ano = 100% das máquinas


                 Mais de 200                                          5 anos                                      1º ano = 15% das máquinas
                                                                                                                                2º ano = 35% das máquinas
                                                                                                                                3º ano = 55% das máquinas
                                                                                                                                4º ano = 75% das máquinas
                                                                                                                                5º ano = 100% das máquinas

 

César Romeu Nazario

OAB/RS

Veja mais publicações

Notícias Uso indevido de marca justifica condenação por danos morais, decide STJ
26 de Julho de 2019

Uso indevido de marca justifica condenação por danos morais, decide STJ

Induzir o consumidor a erro usando marca parecida com a de outra empresa já estabelecida gera o dever de pagar danos morais. O entendimento é da 3ª...

Leia mais
Notícias 2ª Turma do TRT-RS condena transportadora que despediu trabalhador seis dias após a volta de licença para tratamento de depressão
07 de Fevereiro de 2018

2ª Turma do TRT-RS condena transportadora que despediu trabalhador seis dias após a volta de licença para tratamento de depressão

A despedida de um cobrador da empresa Planalto Transportes, seis dias após ter voltado de licença para tratamento de saúde por estar com depressão,...

Leia mais
Notícias Pedido de demissão feito durante aposentadoria por invalidez é anulado
12 de Novembro de 2018

Pedido de demissão feito durante aposentadoria por invalidez é anulado

A Primeira Turma também restabeleceu o plano de saúde retirado após rescisão. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682