MTE fixa normas sobre contratação de aprendiz em empresa com atividade insalubre ou perigosa

Notícias • 05 de Outubro de 2015

MTE fixa normas sobre contratação de aprendiz em empresa com atividade insalubre ou perigosa

Foi publicada no Diário Oficial do dia 2-10, a Portaria 1.288 MTE, de 1-10-2015, que estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Atestado falso motiva justa causa e multa por má-fé, decide juíza
04 de Abril de 2018

Atestado falso motiva justa causa e multa por má-fé, decide juíza

A apresentação de atestado médico falsificado é justificativa para demissão por justa causa e pode acarretar em aplicação de multa por litigância de...

Leia mais
Notícias Publicada pelo Ministério do Trabalho portaria que dispõe sobre aprendizagem profissional
10 de Janeiro de 2024

Publicada pelo Ministério do Trabalho portaria que dispõe sobre aprendizagem profissional

A edição do Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2023, conteve em sua publicação a Portaria...

Leia mais
Notícias TÓPICOS DA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS.
19 de Novembro de 2020

TÓPICOS DA NOTA TÉCNICA COM ORIENTAÇÕES SOBRE O CÁLCULO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho divulgou em 17 de novembro a Nota Técnica 51520 ME/2020, cujo conteúdo não foi publicado em Diário...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682