MTE publica portaria alterando início da vigência de instrumento que revoga autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados
Notícias • 24 de Novembro de 2023
A edição do Diário Oficial da União - DOU – de hoje, 24 de novembro de 2023 conteve em sua publicação a Portaria/MTE nº 3.708, de 24 de novembro de 2023, que tem por objeto alterar o disposto da Portaria 3.665/2023.
A portaria 3665/2023 alterou a Portaria/MTP 671, anexo IV, item II, revogando a autorização permanente dos segmentos do comércio e dos serviços para o desenvolvimento a sua atividade empresarial nos domingos e feriados, reestabelecendo a aplicação do artigo 6-A da Lei 10.101/2000 que estabelece que a autorização para a realização do trabalho aos domingos e feriados somente pode ocorrer mediante negociação coletiva a ser entabulada com a entidade classista profissional da categoria ou por meio de edição de lei municipal.
A nova portaria publicada altera a data de início da vigência da portaria anteriormente publicada, postergando a data para 01 de março de 2023, até lá, seguem vigentes as normas preceituadas pela Portaria/MTP 671, anexo IV, item II
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.708-de-23-de-novembro-de-2023-525540124
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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