MTP inclui 22 novas ocupações na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações
Notícias • 17 de Março de 2022
O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 novas ocupações/titulações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com as novas inclusões, o Brasil registra 2.269 ocupações reconhecidas pelo MTP.
O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.
Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.
Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Sobre a CBO – A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.
As novas ocupações/titulações 2022
Obstetriz – CBO 2235-75
Sommelier – CBO 5134-10
Profissional de organização (personal organizer) – CBO 3751-30
Perito judicial – CBO 2041-10
Oficial de proteção de dados pessoais (DPO) – CBO 1421-35
Técnico em agente comunitário de saúde – CBO 3222-55
Estampador de PIV (Placa de identificação de veículos) – CBO 5231-25
Analista de e-commerce – CBO 1423-55
Operador de manutenção de recarga de extintor de incêndio – CBO 7250-30
Operador de usina de asfalto – CBO 7154-20
Guarda portuário – CBO 5172-35
Policial penal – CBO 5172-30
Tecnólogo em agronegócio – CBO 2221-25
Engenheiro de energia – CBO 2143-75
Engenheiro biomédico – CBO 2143-80
Engenheiro têxtil – CBO 2145-40
Condutor de turismo náutico – CBO 5115-05
Controlador de acesso – CBO 5174-15
Greidista – CBO 3123-20
A descrição das novas ocupações pode ser conferida no site oficial do CBO, realizando busca pelos códigos acima indicados. Clique aqui para acessar.
Nota COAD: Outras três ocupações foram criadas pelo MTP, no entanto não constam, até o momento da redação desta notícia, no site oficial do CBO. Entramos em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência, mas até o momento não obtivemos retorno. São estas as ocupações que até o momento não foram incluídas no site oficial da CBO:
Inspetor de qualidade dimensional
Técnico em dependência química
Skatista profissional
Fonte: MTP
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682