MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital

Notícias • 31 de Março de 2022

MTP publica Portaria que define regras do SIM-Digital

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou na terça-feira (29/03), a Portaria nº 660, que edita normas do SIM Digital – o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. A Portaria estabelece os procedimentos a serem observados pelos participantes e instituições na concessão do crédito.

De acordo com a Portaria, os microempreendedores individuais interessados devem não podem ter endividamento superior a R$ 3.000,00 para terem acesso ao crédito. As operações terão taxa de juros reduzida e o prazo máximo para pagamento será de 24 meses. Na primeira operação contratada no SIM Digital, o valor máximo a ser concedido será de R$ 1.000,00 se o beneficiário for pessoa natural e de R$ 3.000,00 se já for microempreendedor individual formalizado como MEI.

A portaria determina ainda que o valor liberado ao beneficiário não pode estar condicionado à liquidação ou amortização de quaisquer débitos existentes junto à instituição financeira concessora da operação de microcrédito.

As instituições financeiras participantes devem, mensalmente, enviar ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do Sistema de Acompanhamento das Aplicações Financeiras – SAEP, os dados dos contratos das operações de crédito realizadas, além de relatório gerencial anual sobre a performance do SIM Digital, com avaliação de desempenho, resultado e os indicadores utilizados pela instituição para aferir os resultados.

Os fundos garantidores, na forma de seus estatutos e regulamentos internos, firmarão contratos ou instrumentos afins com as instituições financeiras participantes para a concessão de garantia para as carteiras de operações de microcrédito contratadas no âmbito do SIM Digital.

Os beneficiários que desejarem contratar operações de microcrédito além dos limites iniciais previstos deverão receber qualificação profissional via Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, com o foco no empreendedorismo, presencial ou à distância, e, para aqueles que não houverem ainda, se formalizarem como MEI, para terem acesso às coberturas da Previdência Social.

A expectativa do Ministério é que o SIM Digital possa, nos próximos meses, atingir entre 4,5 a 5 milhões de empreendedores.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias O REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO ATRAVÉS DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL.
04 de Dezembro de 2020

O REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO ATRAVÉS DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através da Portaria Nº 1.065, publicada em 23 de setembro de 2019, instituiu e disciplinou a...

Leia mais
Notícias Obrigações Sociais / JANEIRO DE  2017
19 de Dezembro de 2016

Obrigações Sociais / JANEIRO DE 2017

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência
10 de Abril de 2015

Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (União) contra decisão que absolveu a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682