MTPS revoga norma que disciplinou a contratação de aprendiz em atividade insalubre e perigosa
Notícias • 29 de Outubro de 2015
O referido Ato revoga a Portaria 1.288 MTE, de 1-10-2015, que estabeleceu instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem e cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 1.288, de 01 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 02 de outubro de 2015, Seção 1, página 68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Miguel Rossetto
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