Multa – Entrega SEFIP fora do prazo ou com incorreções
Notícias • 20 de Novembro de 2015
A Receita Federal do Brasil está emitindo Autos de Infração e aplicando multas por entrega fora do prazo da GFIP ou com incorreções nas mesmas, relativas aos anos de 2010 e posteriores, com base no artigo 32-A da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
Salvo melhor juízo, entendemos ser ilegal a cobrança das multas em questão, pois decorre de interpretação equivocada da Lei 13.097, bem como por violação a diversos princípios constitucionais, entre eles a isonomia e legalidade. Também não observa preceitos de Lei infraconstitucional quanto ao tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte e institutos ligados a correção espontânea de obrigações acessórias pelo contribuinte.
Assim, recomenda-se às empresas a contestação expressa dos Autos de Infração emitidos pela RFB.
Advogado
OAB/RS 17.832
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