Não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Multa?

Notícias • 02 de Fevereiro de 2017

Não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – Multa?

Conforme dispõe o art. 22 da Lei nº 8.213/91, a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

A referida multa é aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação fora do prazo estabelecido, ou não comunicada. A cada reincidência, a multa será elevada em duas vezes o seu valor.

Importante ressaltar que nos casos em que o infrator tenha tentado subornar servidor dos órgãos competentes, ou tenha agido com dolo, fraude ou má-fé, a multa é elevada em três vezes. Nos casos de desacato, no ato da ação fiscal, ou obstrução a ação da fiscalização, a multa é elevada em duas vezes. Caso o infrator ocorra em reincidência das referidas condutas, o valor da multa será elevada em três vezes a cada reincidência no mesmo tipo de infração, e em duas vezes em caso de reincidência em infrações diferentes.

Não menos importante para as empresas, é a norma insculpida no art. 331, §1º da Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS, que estabelece que a CAT entregue fora do prazo estabelecido no caput e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, exclui a multa prevista. Ou seja, caso a empresa não tenha emitido a CAT no prazo legal, poderá emiti-la sem a incidência de multa, desde que ausente qualquer procedimento de fiscalização por parte dos órgãos competentes.

Ainda, nos casos em que o enquadramento do incidente decorrer de aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), também não caberá aplicação de qualquer multa.

César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Ação trabalhista deve ser ajuizada onde serviço foi prestado, define TST
22 de Maio de 2017

Ação trabalhista deve ser ajuizada onde serviço foi prestado, define TST

Independentemente de ter recursos para viajar, o trabalhador deve entrar com ação trabalhista na cidade onde prestou serviço. Com esse...

Leia mais
Notícias Carnaval: saiba como proceder com relação à hora extra e à compensação de horas
05 de Fevereiro de 2018

Carnaval: saiba como proceder com relação à hora extra e à compensação de horas

De conformidade com a Lei Federal 9.093/95, são feriados civis: a) os declarados em lei federal; b) a data magna do Estado fixada em lei estadual;...

Leia mais
Notícias Multa por atraso de verbas rescisórias não é devida em caso de professor morto em acidente
06 de Março de 2018

Multa por atraso de verbas rescisórias não é devida em caso de professor morto em acidente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Pré Universitário Genoma Ltda. e o Genoma Centro de Estudo Educacional Ltda. do pagamento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682