Não há pagamento “por fora” decorrente de aluguel de veículos, reafirma 3ª Turma

Notícias • 22 de Julho de 2019

Não há pagamento “por fora” decorrente de aluguel de veículos, reafirma 3ª Turma

O pagamento efetuado pelo empregador em razão de contrato de aluguel de veículo que é de propriedade do empregado não tem natureza jurídica salarial, independentemente do valor pago. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-Goiás) manteve sentença do Juízo da 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, que não reconheceu a existência de salário “por fora” de um motoboy.

Recurso Ordinário

O motoboy recorreu ao TRT-Goiás após a 16ª Vara de Goiânia ter indeferido o pedido de reconhecimento do salário “por fora”. Ele pretendia reverter a decisão que reconheceu como de natureza indenizatória os pagamentos efetuados pela empresa em contrato de locação de uma moto.

Voto

O relator, desembargador Mario Bottazzo, salientou que no TRT-Goiás o entendimento é no sentido de que o valor pago ao empregado a título de aluguel de veículo não tem natureza salarial. “Diante disso, se o uso de veículo automotor é necessário para o desempenho da atividade empresarial, mas ele integra o patrimônio do empregado, os custos deverão ser por ela suportados e esta contraprestação não terá natureza salarial”, considerou.

O desembargador explicou que o nome da verba não define sua natureza jurídica, mesmo que o valor do aluguel supere o salário. Bottazzo destacou a necessidade de comprovar que o objetivo da locação era retribuir o trabalho, e não indenizar e compensar pelo uso do veículo. Essas provas, observou o relator, não foram apresentadas nos autos.

“Enfim, o conjunto probatório converge para a regularidade da conduta, inexistindo prova de fraude”, destacou o relator. Ele também apresentou ampla jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido. Ao final, manteve a sentença questionada, sendo acompanhado por unanimidade.

Processo 0011254-66.2018.5.18.0016

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Veja mais publicações

Notícias Reforma Trabalhista  – Aprovado por comissão, proposta segue para votação no plenário da Câmara
27 de Abril de 2017

Reforma Trabalhista – Aprovado por comissão, proposta segue para votação no plenário da Câmara

Relatório aprovado retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical...

Leia mais
Notícias Repouso semanal – STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição
17 de Junho de 2020

Repouso semanal – STF declara que trabalho no comércio aos domingos não viola Constituição

Embora a Constituição Federal sugira o repouso semanal aos domingos, o texto não exige que o descanso aconteça exatamente neste dia. Com esse...

Leia mais
Notícias DECISÕES TRT DA 4ª. REGIÃO (RS)
19 de Julho de 2017

DECISÕES TRT DA 4ª. REGIÃO (RS)

Adicional de periculosidade. Motorista. Exposição eventual. O motorista que permanece no interior do veículo ou nas proximidades dele quando o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682