Negociação habitual com intenção de concorrência direta caracteriza justa causa
Notícias • 23 de Julho de 2018
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – JUSTA CAUSA – CONCORRÊNCIA DIRETA AO EMPREGADOR – ATO DE DESLEALDADE
São exigidas, do empregado, atitudes necessárias à manutenção do contrato de trabalho, dentre elas a lealdade no cumprimento de seus deveres. A negociação habitual, sem conhecimento do empregador, com o fito de lhe fazer concorrência direta enquadra-se no previsto no art. 482, “c”, da CLT. (TRT – 12ª Região – Recurso Ordinário 4862-2014-002-12-00-2 – Relator Desembargador Hélio Bastida Lopes – DeJT de 10-5-2016)
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César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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