Norma coletiva – Garantia de mesmo salário a empregado contratado ou promovido para exercer mesma função de empregado demitido
Notícias • 23 de Dezembro de 2015
Não há previsão legal que garanta ao empregado recém-contratado ou promovido o mesmo salário recebido pelo empregado que ocupava a mesma função na empregadora.
Contudo, esta garantia tem sido inserida em diversas Convenções e Acordos Coletivos, com a finalidade de impedir o empregador de rescindir contrato de trabalho com finalidade de redução de custos com a folha de pagamento.
De regra, a redação da cláusula segue o seguinte padrão:
“Será garantido ao empregado admitido para substituir outro o menor salário pago a exercente da mesma função, sem considerar vantagens pessoais.”
Relevamos assim, é salutar a empresa verificar a norma coletiva antes de optar pela substituição.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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