Norma que trata de Equipamento de Proteção Individual – Alteração
Notícias • 17 de Abril de 2015
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 505, de 16-4-2015, publicada no Diário Oficial (17-4) altera a Norma Regulamentadora 6, que trata das normas sobre EPI – Equipamentos de Proteção Individual.
Dentre as alterações destacamos que foram incluídos na Lista de EPI os seguinte equipamentos para proteção da cabeça e dos membros superiores, respectivamente: capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água e manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos.
Dentre as alterações destacamos que foram incluídos na Lista de EPI os seguinte equipamentos para proteção da cabeça e dos membros superiores, respectivamente: capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água e manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos.
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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