Norma Regulamentadora que trata dos SESMT é alterada pelo MTE

Notícias • 09 de Janeiro de 2015

Norma Regulamentadora que trata dos SESMT é alterada pelo MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.018, publicada em 24.12.14, alterou os itens 4.4.1.1 e 4.12 da NR – Norma Regulamentadora 4, que trata dos SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para, dentre outras normas, estabelecer que deixa de ser obrigatório o encaminhamento, até o dia 31 de janeiro, à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, do mapa de avaliação anual, contendo os dados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres, que deverá ser mantido na empresa à disposição da inspeção do trabalho.

Confira abaixo a nova redação:

“4.4.1.1 Em relação ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico de Segurança do Trabalho, observar-se-á o disposto na Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985.”

“4.12 ……………………………….

………………………………………

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;”

Outrossim, concedeu prazo de 4 (quatro) anos para que os médicos do trabalho integrantes dos SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Medicina, nos termos do item 4.4.1 da NR nº 4, com redação dada pela Portaria nº 590, de 28 de abril de 2014.

Até que o prazo indicado seja expirado, poderá atuar no SESMT o Médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Veja mais publicações

Notícias AVISOS, ALERTAS E AÇÕES – COVID – Decreto Nº 56.199, de 18 de novembro de 2021
22 de Novembro de 2021

AVISOS, ALERTAS E AÇÕES – COVID – Decreto Nº 56.199, de 18 de novembro de 2021

Publicado em 19 de novembro de 2021 Altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para...

Leia mais
Notícias Higienização precária e falta de água constante em banheiros gera dano moral
27 de Setembro de 2024

Higienização precária e falta de água constante em banheiros gera dano moral

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba-SP condenou empresa de energia solar a pagar...

Leia mais
Notícias Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva
19 de Julho de 2018

Gestante que recusou oferta de reintegração ao emprego vai receber indenização substitutiva

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Arvi Ltda., de Ipatinga (MG), a indenizar uma atendente dispensada durante a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682