NORMAS DE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DE EMPREGO E DA RENDA (BEM)SOFRE ALTERAÇÕES.
Notícias • 08 de Junho de 2020
A edição do Diário Oficial da União de 08 de junho de 2020, apresentou em sua publicação a Portaria SEPREVT nº 13699/2020 que altera dispositivo da Portaria SEPREVT nº 10.486/2020, para estabelecer que o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) não será devido ao empregado que haver celebrado pactuação de redução proporcional da jornada e do salário ou suspensão do contrato de trabalho que, dentre outras hipóteses, tiver contrato de trabalho celebrado após 1º de abril de 2020, data da publicação e início da vigência da Medida Provisória nº 936/2020.
Para isso, é considerado o contrato de trabalho estabelecido até 1º de abril de 2020 e informado no e-Social ou constante da base do Cadastro Nacional Informações Sociais (CNIS) até 02 de abril de 2020. Para a validação das datas especificadas poderão ainda ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPREVT.
Cumpre salientar que igualmente o benefício não será devido a quem encontre-se:
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ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
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em gozo de benefício de prestação continuada do RGPS ou do RPPS, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente;
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em gozo do seguro-desemprego; e
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em gozo de Bolsa de qualificação profissional prevista no art. 2ºA da Lei nº 7.998/1990.
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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