Normas de segurança passam por novas mudanças
Notícias • 27 de Setembro de 2019
Alvo agora são áreas de higiene, conforto nos locais de trabalho e fiscalização e penalidades
O governo promoveu novas mudanças em normas de segurança nas áreas de higiene e conforto nos locais de trabalho e fiscalização e penalidades. As normas regulamentadoras, mais conhecidas como NRs, foram publicadas ontem no “Diário Oficial” da União.
Estão com nova redação agora a NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, sobre fiscalização e penalidades. Desde o início do atual governo, seis normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas já foram revisadas.
Em relação à NR 3, a norma anterior possuía apenas cinco itens. Com isso, seu conteúdo era subjetivo, segundo o Ministério da Economia. A nova estabelece diretrizes e requisitos técnicos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos têm como objetivo auxiliar auditores a toma. Esses requisitos técnicos têm como objetivo auxiliar auditores a tomar decisões “consistentes e transparentes”.
No caso da NR 24, os problemas mais graves estavam relacionados à desatualização da norma, editada originalmente em 1978 e sem ajustes desde então. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou ferro; determinação do uso de lâmpadas incandescentes, obrigação de instalação de banheiro masculino e feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e mais de 40 possibilidades de multa em apenas um banheiro.
Com a NR 28, sobre fiscalização e penalidades, deve cair de 6,8 mil para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como abrange todos os setores previstos, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização.
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