NOTA ORIENTATIVA 2 eSOCIAL, DE 2021

Notícias • 08 de Abril de 2021

NOTA ORIENTATIVA 2 eSOCIAL, DE 2021
(Não Publicada no DO-U)

eSOCIAL – Normas para Apresentação

eSocial orienta sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos de faltas, atrasos e DSR
Foi publicada no Portal do eSocial a Nota Orientativa 2 eSocial/2021, relativa à versão S-1.0, que presta esclarecimentos sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atrasos e DSR – Desconto Semanal Remunerado.

=> Confira, a seguir, o teor da Nota Orientativa 2 eSocial/2021:

“Orientações sobre a utilização das rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atrasos e DSR.

As naturezas de rubricas 9207, 9208, 9211 e 9212 foram criadas considerando previsão de alteração da regra do INSS para contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadorias no RGPS e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

A proposta era computar o tempo de contribuição descontando as faltas do trabalhador.

Como a alteração de regra não se confirmou, o INSS continua considerando, para fins de apuração do tempo de contribuição, o mês de 30 dias independentemente da existência de faltas do trabalhador. Assim, fica dispensada a utilização de rubricas atreladas às naturezas acima mencionadas, que foram criadas para diferenciar faltas de atrasos e dos correspondentes DSR.

Portanto, será excluído o fim da validade das naturezas de rubricas 9209 e 9210 antes da entrada em produção da versão S-1.0. Além disso, a validação do campo {qtdRubr} dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 futuramente será alterada para que a informação do referido campo não seja obrigatória nos casos de a rubrica ter as naturezas 9207 ou 9211.

Dessa forma, as empresas podem optar por utilizar as naturezas de rubrica que diferenciam descontos decorrentes de faltas daqueles oriundos de atrasos, ou utilizar as naturezas de rubrica que englobam ambas as condições.”

(Não Publicada no DO-U)

eSOCIAL – Normas para Apresentação

eSocial orienta sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos de faltas, atrasos e DSR
Foi publicada no Portal do eSocial a Nota Orientativa 2 eSocial/2021, relativa à versão S-1.0, que presta esclarecimentos sobre a utilização de rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atrasos e DSR – Desconto Semanal Remunerado.

=> Confira, a seguir, o teor da Nota Orientativa 2 eSocial/2021:

“Orientações sobre a utilização das rubricas relacionadas a descontos decorrentes de faltas, atrasos e DSR.

As naturezas de rubricas 9207, 9208, 9211 e 9212 foram criadas considerando previsão de alteração da regra do INSS para contagem do tempo de contribuição para fins de aposentadorias no RGPS e emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

A proposta era computar o tempo de contribuição descontando as faltas do trabalhador.

Como a alteração de regra não se confirmou, o INSS continua considerando, para fins de apuração do tempo de contribuição, o mês de 30 dias independentemente da existência de faltas do trabalhador. Assim, fica dispensada a utilização de rubricas atreladas às naturezas acima mencionadas, que foram criadas para diferenciar faltas de atrasos e dos correspondentes DSR.

Portanto, será excluído o fim da validade das naturezas de rubricas 9209 e 9210 antes da entrada em produção da versão S-1.0. Além disso, a validação do campo {qtdRubr} dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 futuramente será alterada para que a informação do referido campo não seja obrigatória nos casos de a rubrica ter as naturezas 9207 ou 9211.

Dessa forma, as empresas podem optar por utilizar as naturezas de rubrica que diferenciam descontos decorrentes de faltas daqueles oriundos de atrasos, ou utilizar as naturezas de rubrica que englobam ambas as condições.”

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Empregado demitido em razão da idade deverá ser reintegrado
15 de Julho de 2022

Empregado demitido em razão da idade deverá ser reintegrado

12/7/2022 – Um eletricitário de Porto Alegre (RS) deverá ser reintegrado à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) após...

Leia mais
Notícias Flávio Dino: terceirização, pejotização e fraudes trabalhista e tributária
06 de Novembro de 2024

Flávio Dino: terceirização, pejotização e fraudes trabalhista e tributária

O debate no Supremo Tribunal Federal sobre relação de emprego, terceirização e pejotização envolve...

Leia mais
Notícias PUBLICADA PORTARIA QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE FISCALIZAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14 de Janeiro de 2021

PUBLICADA PORTARIA QUE ESTABELECE NORMAS SOBRE FISCALIZAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

A edição do Diário Oficial da União de hoje, 13 de janeiro, conteve em sua publicação a Portaria 396, de 11 de janeiro de 2021, da SEPRT –...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682