Nova lei dos motoristas – ALTERAÇÕES – Jornada de trabalho e intervalos

Notícias • 25 de Setembro de 2015

Nova lei dos motoristas – ALTERAÇÕES – Jornada de trabalho e intervalos

A Lei nº 13.103/2015 alterou de forma significativa a legislação trabalhista aplicável à categoria dos motoristas. Dentre as alterações mais significativas, apontamos:

• Quanto ao horário de trabalho, será considerada como jornada de trabalho o tempo em que o caminhoneiro se encontrar à disposição da empresa, não sendo computados como trabalhado os períodos referentes ao intervalo para refeições, repousos, descansos e tempo de espera.

• A remuneração do tempo de espera passa a ser de 0.30% do valor da hora e não mais 1.30%.

• A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, mas será permitido, desde que ajustado através de Acordo ou Convenção Coletiva, estender a jornada por mais 4 horas.

• A nova Lei permite que o motorista não tenha horário específico para início, término e intervalos, devendo, no entanto, obedecer o limite máximo de horas de direção sem interrupção – 5,30 hs.

• Entre as jornadas de trabalho deverá ser respeitado o mínimo de 11 horas de descanso, podendo haver fracionamento desde que sendo 8 delas ininterruptas, obrigatoriamente. As 3 horas restantes poderão ser gozadas dentro das 16 horas seguintes.

• Quando em viagens que tenham prazo superior a 7 dias e não ha­vendo possibilidade e condições adequadas para o gozo do repouso semanal, o motorista terá direito a 24 horas de descanso no retorno, além das 11 horas referentes ao último dia.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias JT-MG determina indenização para enfermeira que trabalhou em atividades insalubres durante gestação
07 de Novembro de 2019

JT-MG determina indenização para enfermeira que trabalhou em atividades insalubres durante gestação

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma cooperativa de trabalho médico ao pagamento de indenização por danos morais a enfermeira que foi...

Leia mais
Notícias JURISPRUDÊNCIA
01 de Julho de 2024

JURISPRUDÊNCIA

DOENÇA OCUPACIONAL - LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA CONFIGURADA - FRUIÇÃO DO...

Leia mais
Notícias Justiça declara válida dispensa por justa causa de gestante que apresentou atestados médicos falsos
25 de Abril de 2019

Justiça declara válida dispensa por justa causa de gestante que apresentou atestados médicos falsos

A juíza Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso, em sua atuação na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a validade da dispensa por...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682