Nova lei dos motoristas – Exame toxicológico

Notícias • 18 de Maio de 2016

Nova lei dos motoristas – Exame toxicológico

A Lei nº 13.103/2015 alterou de forma significativa a legislação trabalhista aplicável à categoria dos motoristas. Todo motorista contratado ou demitido deve realizar exames toxicológicos. As empresas devem instituir programas de controle do uso do álcool e drogas.

A Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada em 24 de março de 2016, que regulamenta a Resolução 425/2012 do CONTRAN, e a Lei Federal 13.103 de 2 de março de 2015, determinam que a partir de 02 de março de 2016 todos os condutores habilitados nas categorias C, D e E, devem realizar exame toxicológico de larga janela de detecção para sua renovação ou alteração de categoria, obrigatoriamente, em um laboratório devidamente credenciado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

Para os motoristas empregados o exame é obrigatório na admissão e rescisão ( artigo 168 da CLT).

O motorista empregado deve, por obrigação, realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses. Além disso, deve participar do programa de prevenção e controle de uso e consumo de drogas e álcool que deverá ser instituído pelo empregador.

Os exames devem ser custeados pelo empregador.

A negativa do empregado em realizar o exame ou participar do programa de controle de uso de drogas e de bebida alcoólica é considerada falta grave, podendo ensejar a rescisão por justa causa do contrato de trabalho.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TST valida acordo que permite desconto em verbas rescisórias acima do limite legal
30 de Maio de 2017

TST valida acordo que permite desconto em verbas rescisórias acima do limite legal

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de desconto, na rescisão contratual, do...

Leia mais
Notícias Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF
13 de Julho de 2023

Tabelamento de dano moral na CLT não é teto para indenizações, decide STF

Reforma Trabalhista passou a estabelecer salário como parâmetro para reparações O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tabelamento das...

Leia mais
Notícias Infração de normas de segurança transcende esfera individual e afeta coletividade, diz TST
17 de Janeiro de 2025

Infração de normas de segurança transcende esfera individual e afeta coletividade, diz TST

A infração de normas de saúde, segurança e medicina do trabalho transcende a esfera individual e afeta uma coletividade...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682