Nova redação da Súmula nº 366 do TST

Notícias • 23 de Julho de 2015

Nova redação da Súmula nº 366 do TST

O Tribunal Superior do Trabalho, em 13/05/2015, atualizou súmulas e alterou orientações jurisprudenciais. Entre as súmulas atualizadas, destacamos a de nº 366, objeto do presente comentário.

 A nova redação atribuída à Súmula nº 366 assim dispõe:

“CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado o tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).” (Grifo e sublinhado nossos.)

Foi acrescido, em relação à antiga redação, o trecho que prevê como jornada de trabalho atividades residuais, como troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.

Em nosso entendimento, o rol das atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, previsto na nova redação da Súmula, não é taxativo, podendo os tribunais trabalhistas entenderem que outras atividades podem ser consideradas como tempo à disposição do empregador.

Portanto, não é despiciendo enfatizar que as empresas deverão ser mais diligentes quanto à fiscalização do registro de ponto de seus empregados.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Discriminação no ambiente das relações de trabalho
01 de Julho de 2024

Discriminação no ambiente das relações de trabalho

A prática de discriminação no ambiente das relações do trabalho é um ato de preconceito de um...

Leia mais
Notícias Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro
16 de Março de 2021

Quitação das férias no início do período não gera obrigação de pagamento em dobro

Para a maioria do TST, o atraso, considerado ínfimo, não causa prejuízo ao trabalhador. 16/03/21 – O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade por exposição a ruído
14 de Setembro de 2016

Empregada que usava protetores auriculares sem certificação ganha adicional de insalubridade por exposição a ruído

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Unilever Brasil Ltda. (SP) contra condenação ao pagamento de adicional...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682