NOVAS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO 2020
Notícias • 10 de Março de 2020
A partir de 1º de março passam a vigorar as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, valores pagos por trabalhadores do setor público e privado na condição de contribuinte do sistema previdenciário. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Emenda Constitucional 103/2019, a denominada Reforma da Previdência, incidirão sobre cada faixa de remuneração do trabalhador, de forma similar ao cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.045,00 |
7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 |
9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 |
12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
Para o empregado do setor privado, até 28 de fevereiro, havia três alíquotas de contribuição para o INSS, de acordo com a renda auferida pelo trabalhador: 8%, 9% e 11% (a aplicação da alíquota se dava sobre todo o salário recebido). A partir de 1º de março, esses percentuais terão variação entre 7,5% e 14%, aplicados sobre cada faixa de remuneração, e não sobre o todo correspondente ao salário do trabalhador.
Essa é a principal inovação trazida pela nova tabela de cálculo da contribuição previdenciária, além do reajuste de acordo com o novo salário-mínimo nacional, que é a implementação das alíquotas progressivas previstas na Reforma da Previdência.
Isso significa que os valores resultantes da aplicação das alíquotas serão cobrados apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa de contribuição, fazendo com que o percentual descontado do total dos ganhos seja diferente.
Para aquele que recebe um salário-mínimo de remuneração mensal, por exemplo, terá aplicada a alíquota única de 7,5%. Para o trabalhador que recebe como remuneração valor igual ou superior ao teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
O objetivo da alteração normativa é proceder o recolhimento da contribuição previdenciária de uma forma mais justa, o trabalhador que ganha uma remuneração menor vai contribuir menos para o INSS, e aquele que ganha uma remuneração maior, vai contribuir mais.
Como a incidência da contribuição para a Previdência Social será por faixas de remuneração, será necessário calcular individualmente, caso a caso, para verificar aquele que vai pagar mais ou menos. A Previdência social disponibilizou uma calculadora em sua página na internet https://www.servicos.gov.br/calculadora/, em que é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os valores do desconto antes e depois da reforma.
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Como calcular alíquota a ser aplicada:
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A aplicação da alíquota é efetuada considerando o máximo e o mínimo das faixas de contribuição. Enquanto o valor da remuneração não é atingido, é considerado o teto da faixa salarial.
Como exemplo do cálculo vamos utilizar um salário nominal de R$ 3.000,00:
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1ª faixa salarial: 1.045,00 x 7,5% = 78,38
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2ª faixa salarial:[2.089,60 – 1.045,00] x 9% = 1.044,60 x 0,09 = 94,01
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Faixa que integraliza o salário: [3.000,00 – 2.089,60] x 12% = 910,40 x 0,12 = 109,25
– Total da contribuição a recolher: 109,25 + 94,01 + 78,38 = 281,64
A alíquota efetiva da contribuição é de aproximadamente 9,39% (281,64 ÷ 3.000,00).
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- Método alternativo
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Um método alternativo de efetuar o calculo da contribuição previdenciária é utilizar um mecanismo similar ao Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, multiplicando o valor da remuneração do trabalhador pela alíquota correspondente e subtraindo uma parcela a deduzir.
Para efetuar o calculo por este mecanismo, foi desenvolvida a tabela abaixo com parcelas a deduzir para cada faixa salarial correspondente:
Salário de Contribuição |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
Até 1.045,00 |
7,5% |
– |
De 1.045,01 até 2.089,60 |
9% |
15,67 |
De 2.089,61 até 3.134,40 |
12% |
78,36 |
De 3.134,41 até 6.101,06 |
14% |
141,05 |
Nesta modalidade de cálculo, inicialmente deve se identificar a faixa que se enquadra o salário do trabalhador, aplicar a alíquota correspondente e subtrair a parcela inerente à faixa salarial.
Utilizando o salário nominal em R$ 3.000,00, como no exemplo anterior para uma melhor compreensão, o cálculo através deste mecanismo se desenvolve da seguinte forma:
– Alíquota correspondente: 3.000,00 x 12% = 360,00
– Parcela a deduzir: 360,00 – 78,36 (parcela a deduzir) = 281,64
Como se pode observar o valor da contribuição previdenciária é R$ 281,64 exatamente como no exemplo anterior.
As novas alíquotas da nova tabela de contribuição se aplicam aos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de março de 2020. Os contribuintes individuais mantém as alíquotas anteriores a reforma da previdência.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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