Novas instruções para declarar o Caged
Notícias • 18 de Setembro de 2014
Foi publicada no Diário Oficial de 24-7, a Portaria 1.129 MTE, de 23-7-2014, que disciplina as normas para a entrega do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Dentre as novidades destacamos:
– não há mais previsão para que a entrega do Caged seja feita por meio do disquete;
– o prazo de guarda da cópia do arquivo, do recibo de entrega e do Extrato da Movimentação Processada passa a ser de 5 anos;
– as informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação; e
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho;
– o MTE disponibilizará, em seu sítio na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este, para fins de cumprimento do item anterior.
Ressaltamos que no site do MTE há a informação de que essas normas entrarão em vigor a partir de 01.10, apesar de que não há nenhum ato normativo estabelecendo a vigência a partir dessa data. ( a informação originária era de que entraria em vigor no dia 21.09).
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