Novos valores dos limites de depósito recursal entrarão em vigor dia 1º de agosto
Notícias • 22 de Julho de 2022
Foi publicado o Ato SegJud.GP 430/2022, com os novos valores referentes aos limites de depósito recursal.
O TST divulgou que os reajustes entrarão em vigor no dia 1º de agosto de 2022, sendo reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), no período de julho de 2021 a junho de 2022.
Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 24.592,76.
Para acessar o inteiro teor do Ato SegJud.GP 430/2022 clique no link abaixo:
https://hdl.handle.net/20.500.12178/203753
Fonte: TST
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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