NR-12 que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos sofre alterações
Notícias • 25 de Julho de 2017
Portaria 873 MTb, 06.07.17 (DOU 10.07.17)
O MTb – Ministério do Trabalho alterou a NR – Norma Regulamentadora 12, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, que dispõe sobre Segurança no Trabalho em Máquina se Equipamentos e dá nova redação à alínea “c”(Requisitos para Uso de Detectores de Presença Opto eletrônicos Laser – AOPD em Dobradeiras Hidráulicas) do Anexo I (Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Opto eletrônicos), ao AnexoIV (Glossário), ao Anexo VIII (Prensas e Similares), e ao Anexo IX (Injetora de Materiais Plásticos). Com relação ao Anexo IX, dentre as alterações, destacamos:
-ficam dispensadas da instalação do dispositivo mecânico de segurança autor regulável as máquinas fabricadas ou importadas que atendam aos requisitos da norma ABNT NBR 13536:2016 ou da norma harmonizada EN 201;
-as máquinas fabricadas a partir de 1-6 -2016 devem atender aos requisitos da norma ABNTN BR 13536:2016 e suas alterações, levando em consideração que não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam à NR-12;
-as máquinas importadas devem atender à norma técnica harmoniza da EN 201, vigente em sua data de fabricação, ou à norma ABNT NBR 13536: 2016 e suas alterações, levando em consideração que não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam à NR-12;
-caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 16-2016 e 11-2017, poderá optar pelo cumprimento do Anexo IX, desde que encaminhe essa informação para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;
A Portaria 873 Mtb/2017 entra em vigor em 10-7-2017,sendo concedido o prazo de 36 meses no site ns 2.6,2.6.1,2.6.2,2.6.3,2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII, para adequação das máquinas já em uso. Os referidos prazos não se aplicam aos fabricantes ou importadores de máquinas.
César Romeu Nazario Advogado OAB/RS 17.832
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