O empregado deve provar a existência de coação para invalidar o pedido de demissão
Notícias • 23 de Agosto de 2019
PEDIDO DE DEMISSÃO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO
Compete ao empregado o ônus de provar a existência de coação ou de outro vício de consentimento que invalide o pedido de demissão por ele assinado. No caso, o fato de a reclamante ter se arrependido da opção que fez, sem prova robusta e convincente de vício na manifestação da sua vontade – erro, simulação, dolo ou coação – artigo 171 do Código Civil –, não é o bastante para determinar a transformação do pedido de demissão em dispensa imotivada.
Nesse passo, permanece válido o pedido de demissão trazido aos autos. Recurso Ordinário a que se nega provimento, no aspecto. (TRT-2ª Região – Recurso Ordinário 2151-73.2015.5.02.0052 – Relator Desembargador Paulo José Ribeiro Mota – DeJT de 15-2-2018)
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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