O IMPACTO DAS ALTERAÇÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO NO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO
Notícias • 19 de Abril de 2021
A partir do início da vigência da Lei 14.071/2020 que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diversas mudanças foram apresentadas, impactando diretamente inúmeros condutores brasileiros.
Dentre as inovações apresentadas pela Nova Lei de trânsito, está a obrigatoriedade de realização do exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), também conhecido como Toxicológico Periódico.
Os motoristas, profissionais ou não, habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Gize-se que a responsabilidade pelo controle e realização do exame incumbe ao motorista.
Outra inovação apresentada pelo dispositivo alterador naquilo que se refere ao Toxicológico Periódico, é a aplicação de infração gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento da data de coleta do Exame Toxicológico. Além disso, o condutor também receberá uma multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico; ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.
Sendo assim, e considerando a ampliação do aumento da validade da CNH, o exame deverá ser realizado nas seguintes circunstâncias:
→ Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
→ Motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
Por derradeiro, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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