Obrigações Sociais /ABRIL DE 2015
Notícias • 13 de Março de 2015
DIA 07
SALÁRIOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês anterior.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.
DIA 07
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês anterior, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
DIA 07
FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.
GRF – Código para Recolhimento: 115
DIA 15
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes Individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO 1007(contribuinte Individual – Recolh. Mensal).
DIA 20
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR URBANO
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.
GPS: Código Para Recolhimento: 2100 (CNPJ)
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL
PESSOAS OBRIGADAS: Produtor Rural, Pessoa Jurídica e Pessoa Física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais do mês anterior.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO
PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês anterior.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%
PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços do mês anterior.
GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês anterior.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 157,24 a R$ 15.724,15, para cada competência que não tenha sido enviada.
DIA 30
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – RECOLHER O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DESCONTADA DOS EMPREGADOS.
CÉSAR R. NAZARIO – Advogado
Consultor Jurídico – ACI/NH
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