Obrigações Sociais / Junho de 2015
Publicações • 18 de Maio de 2015
DIA 05
SALÁRIOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
FATO GERADOR: O trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês anterior.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: – R$ 170,26 por empregado prejudicado.
DIA 05
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas que, no mês anterior, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
VIA INTERNET: www.caged.gov.br
OBSERVAÇÕES: As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do trabalho.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
– R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
– R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
– R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
Quando o empregador não cumprir o prazo previsto na letra “a”, estará sujeito à multa que varia entre R$ 425,64 a R$ 42.564,00, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
A multa deve ser recolhida por meio de DARF, com Código de Receita 2877 e Nº de Referência 3800.1657.930.0843-7.
DIA 05
FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.
GRF – Código para Recolhimento: 115
DIA 15
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – INDIVIDUAIS E DOMÉSTICOS
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes Individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO 1007(contribuinte Individual – Recolh. Mensal).
DIA 19
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR URBANO
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores urbanos, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração do mês anterior.
GPS: Código Para Recolhimento: 2100 (CNPJ)
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL
PESSOAS OBRIGADAS: Produtor Rural, Pessoa Jurídica e Pessoa Física com empregados, segurado especial, o adquirente, consignatário ou cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
FATO GERADOR: Comercialização de produtos rurais do mês anterior.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2607
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO
PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
FATO GERADOR: Remuneração repassada ou creditada ao cooperado, no mês anterior.
GPS – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 2127
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%
PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
FATO GERADOR: Emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços do mês anterior.
GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês anterior.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 157,24 a R$ 15.724,15, para cada competência que não tenha sido enviada.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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